SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0063771-62.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Como regra, a remoção do inventariante deve ocorrer em incidente em apartado, com atenção ao devido processo legal, não sendo admissível a remoção sem a sua observância.2. Recurso conhecido e provido.