SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4004058-26.2022.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO do juízo da execução que concede LIVRAMENTO CONDICIONAL ao recorrido - PLEITO MINISTERIAL ALMEJANDO A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, PELO NÃO preenchimento DO REQUISITO SUBJETIVO POR PARTE DO APENADO - ACOLHIMENTO - DESTAQUE AO NÃO cumprimento das exigências previstas no ART. 83, III, ‘A’, DO CP - histórico prisional do reeducando conturbado, marcado pela indisciplina e por episódios de evasão, tendo o detento ficado foragido por quase 2 anos (dos anos de 2019 a 2021) - necessária a observância do comportamento do apenado durante toda a execução de pena à deliberação sobre o benefício - juízo que não está adstrito a limitações temporais nesse particular - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 441 DO STJ NA ESPÉCIE - PRECEDENTES - benefício REVOGADO - decisão modificada - RECURSO provido