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Processo:
0006518-75.2020.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Processual Civil e Tributário. DIFAL. Mandado de segurança. Preliminares. Decadência. Ação contra lei em tese. Inadequação da via eleita. Afastadas. Mérito. Necessidade de regulamentação por lei complementar. Tese 1.093/STF. Tema 1093. Ação em curso. Exigibilidade do tributo afastada até a promulgação da LC federal 190/2022. Direito líquido e certo da impetrante. Possibilidade, ademais, de declaração do direito à compensação tributária. Precedentes. Sentença confirmada em remessa necessária.Apelação Cível não provida.