SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0064313-80.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Vilma Régia Ramos de Rezende
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Mar 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de divórcio cumulada com guarda, alimentos provisórios e convivência. decisão que fixou alimentos provisórios em valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional. PLEITO DE MAJORAÇÃO do quantum alimentar para 1 (hum) salário mínimo nacional. CABIMENTO. PROPORÇÃO QUE MELHOR ATENDE ÀS NECESSIDADES Da INFANTE QUE, EM RAZÃO DA MENORIDADE, SÃO PRESUMIDAS E GRADATIVAS. ATENDIMENTO AO TRINÔMIO DA NECESSIDADE, POSSIBILIDADE e PROPORCIONALIDADE E AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DESPROPORCIONAL À EXTENSÃO dos GANHOS do alimentante (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º). majoração do encargo alimentar que se impõe. decisão reformada.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.