SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064399-51.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AJUSTE DO CÁLCULO PELO CREDOR A FIM DE OBSERVAR TERMO FINAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA À DATA DA PROPOSITURA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MONTANTE ACOLHIDO PELA DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM DISPSOTO NO ART. 9º, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/2005. - O valor do crédito ajustado pelo credor no decorrer do feito e acolhido pelo juízo de origem para habilitação no quadro geral de credores está em consonância ao art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 invocado pela agravante.Recurso não provido.