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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIOVistos, discutidos e relatados estes autos de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão liminar que indeferiu o pedido liminar de levantamento da averbação premonitória sobre matrícula de imóvel objeto da ação principal (evento 13.1 – autos de origem).Em suas razões, argumenta, em síntese, que: a) é legítimo proprietário do imóvel e não integra o polo passivo da ação executiva que originou a averbação; b) a averbação premonitória, embora de natureza informativa, tem gerado efeitos práticos equivalentes a uma constrição, pois impede a alienação do bem, conforme exigência do oficial registrador; c) demonstrou a boa-fé na aquisição e que a manutenção da averbação compromete o pleno exercício do direito de propriedade; d) estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual requer a concessão de tutela recursal para o imediato cancelamento da averbação premonitória (evento 1.1 – TJ).
A parte agravada, em contrarrazões, sustenta que a anotação da existência da ação na matrícula dos imóveis objetos da lide é uma medida de preservação dos direitos das partes e de terceiros, e antecede até mesmo a aquisição do bem pelo agravante (evento 15.1 – TJ).É o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃOII.I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSALPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso interposto. II.II – DO CABIMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIACuida-se de decisão liminar, proferida em ação de embargos de terceiro, que indeferiu o pedido liminar de levantamento da averbação premonitória sobre matrícula de imóvel objeto da ação principal.Demonstrada a contenda acerca do bem, bem como a tentativa, pelo atual possuidor, de vendê-lo, a potencialidade dos efeitos da presente actio a terceiros, consistente na retroação do jus in re, permite a manutenção da averbação premonitória como reflexo do poder geral de cautela e do princípio da publicidade. O referido ato jurídico, ao contrário do aventado, não importa em interferência ao direito de propriedade, mas tão somente publiciza a existência presente demanda na matrícula dos imóveis.Não por outro motivo, promulgou-se a Lei n.º 14.825, de 20 de março de 2024, que, em seu artigo 54, inciso V, prevê a anotação, mediante decisão judicial, como requisito para o desfazimento da alienação do bem a terceiros, inclusive para delimitar os efeitos da evicção.Trata-se, ademais, de medida cautelar aceita pela jurisprudência, inclusive por esta colenda Câmara, como uma precaução necessária para assegurar a boa-fé e transparência nas relações jurídicas.Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA O FIM DE ORDENAR A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DESTA DEMANDA JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. INDÍCIOS DA INTENÇÃO DOS RÉUS DE ALIENAR O BEM. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. MEDIDA QUE PODE SER DETERMINADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA QUE VISA DAR CIÊNCIA A EVENTUAIS TERCEIROS DE BOA-FÉ SOBRE A EXISTÊNCIA DO LITÍGIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0045573-06.2024.8.16.0000 - Capanema - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 22.07.2024). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. INSCRIÇÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. POSSIBILIDADE. ELEVADO PASSIVO PATRIMONIAL DA PARTE RÉ. PODER GERAL DE CAUTELA E PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PROTEÇÃO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Possível é a concessão de averbação premonitória na fase de conhecimento, por aplicação analógica do art. 828 do Código de Processo Civil, desde que satisfeitos os requisitos inerentes às tutelas provisórias, inscritos no art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Admite-se a anotação da averbação premonitória, quando se objetiva a proteção de terceiros de boa-fé na compra de imóvel litigioso. Precedentes. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0105471-81.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 09.06.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 828, CPC. POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DAR PUBLICIDADE A TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0034314-48.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 19.09.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÃO POR DANO MORAL. LOTE DE TERRA. PROPRIEDADE DEFINIDA EM PARTILHA DE BENS. ULTERIOR ALIENAÇÃO PARA TERCEIRO QUE, POR SUA VEZ, ALIENOU PARA EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS NEGÓCIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, ANTE A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS APOSTAS NA PRIMEIRA COMPRA E VENDA. FATO QUE DEMANDA PROVA PERICIAL. TUTELA CAUTELAR. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. DEVER DE PROTEÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ E PUBLICIZAÇÃO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0059335-60.2022.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 20.03.2023). Não se acolhe, portanto, as teses recursais deduzidas. II.III – DA CONCLUSÃODiante das premissas alinhavadas, a medida a ser adotada no caso consiste no conhecimento e no desprovimento do recurso.É como voto. III – DECISÃO
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