SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064531-11.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. STJ Súmula 72. “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.2. Os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a regular constituição em mora do devedor, eis que não há comprovação inequívoca da ciência deste acerca da dívida.