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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064624-71.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 19 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de COBRANÇA. SEGURO. Relação de consumo. Denunciação da lide À CORRETORA DE SEGUROS. MERA INTERMEDIADORA. Impossibilidade. Vedação expressa no art. 88 do CDC. APLICAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.Recurso desprovido. Em se tratando de causa oriunda de relação de consumo, não há que se cogitar em denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.