SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064782-29.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 28 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. Procedimento de inventário. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Irresignação da parte autora. Alegação de hipossuficiência. Capacidade processual autônoma do espólio. Existência de bens a inventariar. Ônus relativo às custas e despesas processuais decorrentes do inventário que recai sobre o espólio. Recurso conhecido e desprovido.1. No caso do espólio (ente despersonalizado), diferentemente das hipóteses que envolvem pessoa natural, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que não há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira, razão pela qual, para que seja concedida a justiça gratuita, deve restar devidamente demonstrada a insuficiência de recursos do espólio para suportar os encargos processuais.