SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0064789-21.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Wed Aug 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 16 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. posto de combustível. alegação de desequilíbrio no valor da locação. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO de acordo com avaliação unilateral apresentada. impossibilidade. Necessidade de dilação probatória para a aferição das alegações formuladas pelo recorrente. decisão agravada mantida. recurso conhecido e desprovido.1. Conforme noticiado, o agravante explora no local atividade de revenda de combustíveis, lubrificante, lavagem de veículo, loja de conveniência e outras atividades e, em função de pesquisa com mais 05 (cinco) avaliações de imobiliárias locais, alega descompasso entre o valor pago e o de mercado.2. O autor pugna pela redução do aluguel de R$ 25.980,56 para R$ 13.203,05, com base em laudo de avaliação de imobiliárias locais feito por “método comparativo de dados de mercado” (mov. 1.29/1.31 e 1.33). 3. Em que pese a agravante tenha juntado laudo particular de avaliação do imóvel “por comparação”, tal documento foi produzido de forma unilateral e indica redução de quase metade do valor do aluguel vigente, situação que será melhor analisado quando da realização de perícia.4. Portanto, não obstante os fundamentos contidos na petição inicial da demanda na origem, não se constata prova suficiente para autorizar, em sede de medida liminar, a modificação das cláusulas contratuais previamente estabelecidas.5. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, a fim de manter o valor do aluguel conforme fixado pelas partes em contrato.