SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064962-45.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Wed Feb 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 22 00:00:00 BRT 2023

Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTEÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1, PROPOSTA PELO MPF CONTRA O BANCO DO BRASIL S.A., O BACEN E A UNIÃO FEDERAL PERANTE A 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMOS RURAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATRELADOS À POUPANÇA, EM ESPECIAL SOBRE O INDEXADOR APLICADO NO MÊS DE MARÇO DE 1990. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO.1. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A FIM DE POSSIBILITAR O INÍCIO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO DECIDIDO NO RESP Nº 1.247.150/PR, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. QUESTÃO PACIFICADA NO JULGAMENTO DO ERESP Nº 1.705.018/DF, DE RELATORIA DO MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, NA 2ª SEÇÃO DA CORTE SUPERIOR, NO SENTIDO DE QUE A ATIVIDADE COGNITIVA DA AÇÃO COLETIVA PRECISA SER COMPLETADA POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM (CPC, ART. 509, INCISO II) PARA APURAÇÃO DOS TITULARES DO DIREITO E DO VALOR DEVIDO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. DEMAIS MATÉRIAS DO RECURSO PREJUDICADAS. RECURSO PROVIDO.A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.705.018/DF, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, pacificou a divergência que existia entre as Turmas sobre o decidido no REsp n° 1.247.150/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos na Corte Especial, com o entendimento de que o cumprimento da sentença que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a fim de completar a atividade cognitiva da ação coletiva com apuração dos titulares do direito e a fixação do valor devido.