SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065195-42.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Jul 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA – SUSPENSÃO DA CNH - CONTRA A PARTE EXECUTADA. TEMA 1.137/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência da parte exequente contra a decisão que indeferiu pedido de aplicação de medida executiva atípica – suspensão da CNH da parte devedora.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade, no caso concreto, de utilização das medidas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC.III. Razões de decidir3. Fixação de tese pelo STJ (Tema 1.137) permitindo o uso das chamadas medidas atípicas, desde que cumpridos os critérios ali estabelecidos.4. Medida excepcional (“atípica”) aplicável de modo preferencialmente subsidiário, mediante decisão fundamentada, após observado o devido contraditório. Conteúdo da medida atípica, ademais, que deve guardar a devida proporcionalidade e razoabilidade com as circunstâncias do caso concreto e favorecer a efetividade e a menor onerosidade à parte executada.5. Casuística: ocultação patrimonial - ônus da parte exequente - que não foi demonstrada no caso concreto. Deferimento da restrição pretendida inútil à resolução da lide, limitando-se a punir a parte devedora sem favorecer a satisfação do crédito.6. Medida, no caso concreto, irrazoável e desproporcional. Decisão agravada confirmada.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.