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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065340-98.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – BEM LEVADO A LEILÃO – CARTA DE ARREMATAÇÃO –BAIXA DAS CONSTRIÇÕES – IMPOSSBILIDADE - PENHORAS ANTERIORES – ART. 130 DO CTN- PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO QUE EFETUOU A PENHORA - RECURSO DESPROVIDO.As penhoras averbadas na matrícula do imóvel arrematado não são canceladas automaticamente com o registro da arrematação. No entanto, seu cancelamento direito somente poderá ser realizado pelo Juízo da execução que determinou a penhora.