SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065525-39.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lidia Matiko Maejima
Desembargadora
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

HABEAS CORPUS. crimes militares (organização criminosa, corrupção passiva e violação do dever funcional com o fim de lucro) investigados no âmbito da operação força e honra. decretação e manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. competência do juízo de direito da vara da auditoria militar, nos termos do artIGO 30, INCISO III, da Lei n.º 8.457/1992 e artIGOS 254, caput, e 259, caput, do CPPM. constrangimento ilegal inexistente. ordem conhecida e denegada.