SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065539-23.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ausência de demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. art. 50, do código civil. documentos apresentados somente em grau recursal. inadmissibilidade, sob pena de supressão de instância. precedentes. mera ausência de patrimônio da executada que não é hábil, por si só, PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.