SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065549-67.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença da ação monitória. Decisão agravada que reconhece a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos. Conta bancária conjunta. Terceiro na execução. Irrelevância. Possibilidade de penhora da totalidade do valor depositado. Precedentes do STJ. Extratos bancários juntados nos autos que não demonstram a ocorrência do bloqueio judicial na conta corrente conjunta indicada pela devedora. Ausência de demonstração de que o numerário bloqueado pertence exclusivamente ao cotitular da conta e da natureza alimentar alegada. Ônus que incumbe ao devedor. Art. 854, § 3º do CPC/15. Impenhorabilidade afastada. Reforma. Recurso conhecido e provido.