SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065726-31.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue May 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO AO NOME. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA ABSTENÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOME E USO DE MARCA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E RESTRIÇÃO DE BENS. TUTELA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA EMPRESA AUTORA DE POSTAGEM DA RÉ EM REDE SOCIAL, SOB PENA DE MULTA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR CONCORRÊNCIA DESLEAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da concorrência desleal demanda análise técnica e dilação probatória, notadamente no caso dos autos, em que a parte agravante sustenta a ocorrência de prévio planejamento e preparação para prática da concorrência desleal. 2. Ausente a probabilidade do direito alegada, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mantém-se o indeferimento da tutela provisória de urgência postulada. 3. Manutenção da decisão agravada. 4. Recurso de agravo de instrumento não provido.