SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0065762-73.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Wed Aug 09 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 10 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que negou pedido de expedição de ofícios na tentativa de localizar possíveis rendas do executado. Insurgência do exequente. Alegação de cabimento das diligências e penhora parcial de rendimentos. Possibilidade de expedição de ofícios em processo executivo para localizar patrimônio do devedor. Execução que se prolonga por anos, sem sucesso na quitação do débito. Razoável duração do processo que precisa ser observada, incluindo a atividade satisfativa. Pedido de penhora que deve ser tratado em momento posterior e não pode ser concedido neste agravo. Confirmada a expedição de ofícios para o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.