SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000048-64.2022.8.16.0076
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue May 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo em Execução Penal. Pleito pela reforma da decisão que indeferiu a substituição da pena restritiva de direitos imposta de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária. Inacolhimento. Prestação de serviços à comunidade que não é imutável, podendo ser moldada pelo magistrado, de acordo com as condições peculiares do apenado. Alegação de ser precário o estado de saúde do apenado. Não comprovação da incapacidade do reeducando. Agravante que não trouxe nenhum elemento de prova concreto acerca da sua alegação. Atestado médico que concluiu não haver impedimentos na realização de atividade leve que não demande esforço físico intenso. Apenado que não pertence ao grupo de risco e cumprimento da pena que deverá ocorrer em consonância com as normas sanitárias. Pena alternativa que deve ser mantida em seus termos. Decisão mantida. Recurso desprovido.