SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0066585-47.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O INCIDENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE da decisão por ausência de fundamentação. acolhimento. decisão que rejeitou o incidente sem analisar os elementos fáticos apresentados pela ora agravante como autorizadores da medida. ausência de fundamentação reconhecida. arts. 93, ix, da cf, e 489, §1º, IV, do cpc. omissão verificada também em relação a pedido de desistência parcial do incidente. decisão cassada, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento, restando prejudicados os demais pedidos recursais.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.