SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000942-17.2022.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Alves Henriques Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo em execução penal – unificação de penas e ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA com manutenção da prisão preventiva – LEGALIDADE dA UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFINITIVAS E PROVISÓRIAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 111, parágrafo único, da lep, art. 612, do código de normas e súmula nº 612 do stf – inexistência de prejuízo ao reeducando – decisão mantida – recurso conhecido e desprovido.