SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102051-05.2022.8.16.0000
0056763-34.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lidia Matiko Maejima
Desembargadora
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito tributário e direito processual civil. Agravo interno. Suspensão de liminar. exigibilidade do ICMS referente de alíquota (DIFAL) incidente sobre as operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final localizado neste estado não contribuinte do imposto. Agravo Interno desprovido. I. Caso em exameAgravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida no Aditamento de Suspensão de Liminar, que deferiu a suspensão das decisões proferidas nos autos originários que suspenderam a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.O agravante sustenta que a probabilidade do direito invocado é extraída dos dispositivos constitucionais que garantem a anterioridade nonagesimal e anual, bem como o Estado do Paraná não foi capaz de demonstrar a grave lesão economia pública.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste averiguar o acerto da decisão que suspendeu as liminares que suspenderam a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL), em consideração da potencialidade de lesão à ordem e economia pública.III. Razões de decidirA decisão de suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL foi fundamentada na necessidade de resguardar a arrecadação tributária e evitar grave lesão à ordem e economia públicas, vez que poderia acarretar prejuízo expressivo aos cofres públicos.Necessidade de resguardo da arrecadação tributária da Fazenda Pública Estadual até resolução em definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a possível perda de receita, bem como a aparente validade e legalidade da cobrança mediante Lei Estadual n.º 20.949/2021.IV. Dispositivo e teseAgravo Interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A manutenção das decisões que suspenderam a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto acarretaria em potencial lesão à ordem e finança pública e, consequentemente, à economia pública.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.437/1992, art. 4º, caput e § 8º; RITJPR, arts. 313 e 314.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n.º 7066 - relator Ministro Alexandre de Morais; TJPR, Órgão Especial - 0103837-84.2022.8.16.0000; TJPR. Órgão Especial - 0095607-53.2022.8.16.0000.