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Processo:
0020221-90.2018.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INADIMPLEMENTO PELA PARTE RÉ/COMPRADORA. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA. insurgÊncia da parte ré. pleito de ressarcimento da benfeitoria edificada no terreno. acolhimento. contrato de compra e venda de lote de terreno. ausência de impugnação pela parte autora do pedido de indenização da benfeitoria formulado em contestação. fato incontroverso. necessidade de reforma da sentença para reconhecer a possibilidade de indenização da construção. indenização que deve ser apurada em liquidação de sentença. art. 810, do cpc. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.