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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000194-07.2022.8.16.0099
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Sun Apr 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE E DE MIGRAÇÃO DE OUTRO PLANO DE SAÚDE – NÃO ACOLHIMENTO – CONTRATO NOVO – USUÁRIA QUE TINHA CONHECIMENTO SOBRE SEU QUADRO DE SAÚDE – OMISSÃO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA CONTRATAÇÃO – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. OPORTUNIZADA A RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE PREENCHIDA, SOB PENA DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO SEU PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Extrai-se da solicitação médica de prévia de reembolso de honorários de equipe médica para realização de tratamento cirúrgico de atresia nanária e enxerto cartioloso (mov. 1.10), que o médico cirurgião plástico informou o motivo do procedimento: “Paciente com incompetência da válvula nasal externa em virtude de uma mordedura de cão ocorrida há tempos, na qual houve lesão da cartilagem malar”.2. Ainda que se aplique ao caso as normas consumeristas, com interpretação mais favorável ao consumidor, destaca-se que as partes devem se portar com lisura, honestidade e correção quando da celebração de um contrato e que decorrem do princípio da boa-fé objetiva, conforme prevê o artigo 422 do Código Civil.3. Nesse aspecto, dispõe o artigo 765 do Código Civil que “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”4. O dever de informação decorre da garantia constitucional de proteção ao consumidor (art. 5º, XXXII e art. 170, V, ambos da Constituição da República), bem como do princípio da boa-fé objetiva que regula as relações contratuais (art. 4º, III e art. 51, inciso IV, ambos do CDC), que no caso, restou cumprido pela operadora de plano de saúde.5. A despeito da alegação da apelante, de ausência de exames prévios à contratação, a apelante/contratante declarou que teve conhecimento de todos os itens da Declaração de Saúde e optou por não fazer a entrevista médica qualificada, assumindo total responsabilidade pelas informações por ela prestadas na declaração, bem como que leu e entendeu a totalidade do contrato e que não omitiu nada sobre seu estado de saúde e de seus dependentes, também, acerca das moléstias que, por ventura, tivesse sofrido e o resultado de exames.6. Conforme pontuou a sentença, não é plausível exigir da parte autora exames médicos prévios à contratação, pois o problema era de conhecimento desde a infância da segurada, fato este que deveria ser assinalado no documento de contratação, tendo em vista que na sua infância teria realizado tratamento na lesão do nariz e o mesmo problema voltou a apresentar sintomas na vida adulta, como afirma na sua defesa.7. Sentença mantida. Recurso desprovido.