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Processo:
0025725-35.2021.8.16.0001
(Dúvida/exame de competência)
Segredo de Justiça: Não
Data do Julgamento: Wed Nov 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO AUTORAL QUE SE LIMITA À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA RÉ POR EXCESSO DE LIGAÇÕES DE COBRANÇA. PEDIDO ADSTRITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À CESSAÇÃO DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 110, INCISO, IV, ALÍNEA “A”, DO RITJPR. Compete às Câmaras especializadas em responsabilidade civil (8ª, 9ª e 10ª) julgar os recursos derivados de ações onde a causa de pedir e os pedidos são exclusivamente indenizatórios. No caso, a ação versa sobre o recebimento abusivo de ligações e mensagens de cobrança (abuso de direito) por consumidor, sendo os pedidos de cessação do ilícito e de reparação por danos morais. Ausência de debate sobre cumprimento, revisão ou resolução de qualquer negócio jurídico. Distribuição de acordo com o artigo 110, inciso IV, alínea “a”, do RITJPR. Precedentes. EXAME DE NÃO COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I - RELATÓRIO