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Processo:
0102155-94.2022.8.16.0000
0056817-97.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto francisco carlos jorge
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Thu Apr 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Restando claros os fundamentos que levaram à conclusão pelo risco de dano e perigo de irreversibilidade da medida a motivar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal, o o mero inconformismo acerca da motivação exposta pelo relator na decisão monocrática não autoriza o provimento do agravo interno.2. Agravo Interno à que se nega provimento.