SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005856-19.2018.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

apelação. “AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL”. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL PARA ENTREGA FUTURA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. Apelação 1. Deve ser considerada como data da entrega do imóvel a data da entrega das chaves ao comprador. Acréscimo do prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra sem necessidade de comprovação de caso fortuito ou força maior. Possibilidade. Alteração da data final da entrega do imóvel. Atraso configurado. taxas condominiais devidas. Juros de obras. falta de interesse de agir. Não conhecimento do recurso neste ponto. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido.Apelação 2. Inversão das cláusulas penais. Inaplicabilidade no caso concreto por existir previsão expressa de penalidade para a vendedora para o atraso de obra. Não configuração de nulidade das cláusulas contratuais. Não configurada. Ressarcimento de valores. Impossibilidade de restituição da comissão de corretagem e sinal de negócio. Devolução de parte dos valores por falta de informação ao consumidor da origem da cobrança. Cobranças por serviços de cartório Legítimas. Danos morais Não caracterizados. Recurso parcialmente provido.