SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105678-17.2022.8.16.0000
0064473-08.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jan 09 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO EMBARGADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. Inexistência de vícios do art. 1022 do CPC/15 – Embargante que reafirma as teses arguidas na petição de Agravo de Instrumento – Mero inconformismo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM BASE NO ART. 932, III, CPC/15.