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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
§ 1. Fernando Marcos Fitz demanda reparação de dano moral dizendo, em resumo, que o airbag do veículo de sua propriedade não funcionou no acidente de trânsito que ele veio a sofrer (defeito do produto).A ré contestou para negar o defeito dizendo que o airbag depende, para ser acionado, também do ângulo da colisão frontal do veículo, sendo certo que, no caso, ele não foi acionado porque tecnicamente era de fato para inflar.Produziu-se prova pericial.A demanda foi julgada improcedente.O autor recorre para dizer que a ré não providenciou as informações solicitadas pelo perito, causa de nulidade da sentença.O recurso foi respondido.O julgamento foi convertido em diligência para que o perito prestasse esclarecimento, medida cumprida e sobre a qual as partes falaram.É o relatório.
§ 2. O autor sofreu um acidente de trânsito. Os ferimentos foram causados, ou foram mais graves, segundo as suas afirmações, pelo não acionamento do airbag, um defeito do produto, razão por que a ré, fabricante do automotor, deve responder pela reparação do dano moral (defeito, no entanto, na contestação pela fornecedora, a Honda Automóveis do Brasil Ltda.).Antes de iniciar os seus trabalhos, o perito requereu ao MM. Juiz ordem para a ré exibir documentos informativos “dos seguintes códigos DTC do sistema SRS: F1-11, F2-11” (mov. 135.1.), requerimento deferido (mov. 136.1.) e que recebeu como resposta o que consta no mov. 144.1., sem um esclarecimento específico sobre os códigos DTC:
O perito, mais tarde, embora concluísse pela ausência do defeito, mencionou a certa altura do laudo: E encerrada a instrução o MM. Juiz julgou improcedente a demanda:Discute-se em segundo grau, também, a incompletude da prova pericial; segundo o autor, a falta de informação requerida pelo perito compromete o laudo, sendo, portanto, nula a sentença, 2.1.1. Como medida de melhor prover, determinou-se ao perito que esclarecesse as seguintes questões relacionadas à falta das referidas informações: E em cumprimento a essa medida o perito informou:[...]Essas respostas dizem que a informação sonegada poderia ampliar o campo de pesquisa e conferir um grau mais de certeza à prova pericial, e nessa medida, pela possibilidade de a investigação aprofundar-se e de o juiz aproximar-se o máximo possível do grau de probabilidade adequado para o exame da prova no processo civil, a sentença deve ser anulada, complementando-se o laudo e mesmo a instrução em primeiro grau, com possibilidade da ouvida em audiência do perito etc.
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