SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069200-10.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Osvaldo Canela Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDOR. INADIMPLEMENTO DOS PAGAMENTOS DEVIDOS NOS PRAZOS INDICADOS NO CONTRATO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ARRESTO CAUTELAR EM RELAÇÃO A TODAS AS REQUERIDAS. IRRESIGNAÇÃO. CABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TEORIA MENOR. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE APRESENTA ÓBICE AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS. EXISTÊNCIA DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplica-se a legislação consumerista na hipótese em que a parte consumidora utilizou, como destinatária final, um serviço prestado pelos fornecedores, os quais respondem pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa, com base nos artigos 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. Em razão da relação de consumo havida entre as partes, incide o artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, para a qual basta a demonstração do estado de insolvência do fornecedor ou do fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.3. A existência de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo da demanda gera responsabilidade de todas as empresas pelos prejuízos causados à parte consumidora, à luz do disposto no artigo 28, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso ao qual se conhece e dá provimento.