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Processo:
0006354-89.2021.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos henrique licheski klein
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon May 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 19 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos materiais. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DRAGAGEM e manutenção PORTUÁRIA NO CANAL DA GALHETA em paranaguá. supostos prejuízos da autora na atividade de pesca. alegação de redução da quantidade e qualidade das reservas, em razão dos danos alegados. possibilidade de pedido genérico (art. 324, §1º, II, DO CPC). CASO EM QUE NÃO É POSSÍVEL DETERMINAR, DE PLANO, A DIMENSÃO DO FATO. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO CLAROS PARA A FINALIDADE ALMEJADA. NEXO de causalidade e dimensionamento do dano. mérito da causa. necessidade de dilação probatória. interesse processual configurado. sentença cassada. retorno dos autos À vara de ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO processo. precedentes do tribunal. recurso conhecido e provido.