SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0070510-51.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, ALÍNEA “A”. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL, MANUTENÇÃO DA POSSE E RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA IMISSÃO DA POSSE. BOA-FÉ. RESTRIÇÕES LEVANTADAS ANTERIORMENTE À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL COM CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE QUE NÃO AFASTA O DIREITO DO ARREMATANTE DE SER IMITIDO NA POSSE. REPARAÇÃO DOS DANOS. CPC, ART. 903. PRECEDENTES DO TJPR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TEMA 377 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro. No caso de eventual nulidade reconhecida por meio de ação autônoma, é assegurada a reparação pelos prejuízos e não a retomada do imóvel. 2. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. 3. Decisão mantida. 4. Recurso conhecido e não provido.