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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007665-70.2011.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat May 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISPENSA DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. “Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão monitória, impõe-se a extinção da demanda, sem ônus para as partes (art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n.º 14.195/2021). (TJPR - 15ª C.Cível 0069587-59.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 02.03.2022)Apelação Cível provida.