SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000333-39.2007.8.16.0113
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Sat Apr 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. AO SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS.RECURSO DE APELAÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS DE MORA PARA FINS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO NÃO ASSINADA PELA DEVEDORA. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. INPC/IGP-DI. 4. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APURADAS PELO PERITO DE ACORDO COM OS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL). OCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ATESTADA PELO EXPERT. 5. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRATO ANTERIOR À RESOLUÇÃO 3.518/07. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE IRREGULARIDADE. 6. SEGURO PRESTAMISTA. LIBERDADE NA ESCOLHA DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.639.259/SP e N. 1.639.320/SP. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DOIS RECURSOS PELA MESMA RECORRENTE. APELAÇÕES IDÊNTICAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO ÀS DEMAIS.RECURSO DE APELAÇÃO DE MARCOS CONTRERAS E OUTROS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. MÚTUO DESTINADO A CUSTEIO DE SAFRA. NATUREZA DE CRÉDITO RURAL. APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI 167/67. 2. RENEGOCIAÇÃO DE CRÉTITO RURAL POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RURAL. 3. NULIDADE DE EMPRÉSTIMO UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS QUE NÃO INDUZ AO RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. 4. É DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA RECOMPOSIÇÃO DE CONTA CORRENTE DESDE QUE COMPROVADO O EFETIVO DESEMBOLSO. 5. JUROS DE MORA APLICÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 6. REMUNERAÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. 7. EXCLUSÃO DOS TRIBUTOS (CPMF, IOC E IOF) INCIDENTES SOBRE O MONTANTE EXTIRPADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000333-39.2007.8.16.0113. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (COOPERATIVA).APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000522-17.2007.8.16.0113. RECURSO 01 NÃO CONHECIDO (COOPERATIVA). RECURSO 02 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (MARCOS CONTRERAS E OUTROS).APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000525-69.2007.8.16.0113. RECURSO NÃO CONHECIDO (COOPERATIVA)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA UNA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE APELOS EM AMBAS AS DEMANDAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. Tendo sido proferida sentença una, que julgou simultaneamente a ação declaratória e os embargos à execução, contra esta decisão é cabível somente um único recurso de apelação, consoante o Princípio da Unirrecorribilidade das decisões, impondo-se o não conhecimento do recurso interposto posteriormente àquele apresentado nos autos conexos. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0029001-53.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 24.10.2022)BANCÁRIO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO MONITÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC.1. AÇÃO QUE EXIGE PROVA ESCRITA DO CRÉDITO, QUE NÃO SEJA TÍTULO EXECUTIVO, MAS QUE TENHA EFICÁCIA PROBATÓRIA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO PLEITEADO. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, EXTRATO DA CONTA CORRENTE DO RÉU E MEMÓRIA DE CÁLCULO. PROVA ESCRITA QUE PREENCHE O REQUISITO LEGAL DO ART. 700 DO CPC. ASSINATURA DO DEVEDOR NO CONTRATO QUE É DISPENSÁVEL, POIS COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA SUA CONTA. EMBARGANTE QUE NÃO SE INSURGIU QUANTO À CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, TAMPOUCO NEGOU O RECEBIMENTO E A UTILIZAÇÃO DO VALOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.2. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC. 3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE DO EMBARGANTE FRENTE À COOPERATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA (CDC, ART. 6º, VIII). 4. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA DE 124,9999% AO ANO. LIMITAÇÃO EM 1% AO MÊS COM BASE NOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL E 161, § 1º, DO CTN. SÚMULA Nº 379 DO STJ. LEI ESPECÍFICA QUE NÃO PREVÊ O ÍNDICE A SER APLICADO. PRECEDENTES.5. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 E QUE PREVEJAM DE FORMA EXPRESSA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 973.827/RS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO QUE NÃO FOI ASSINADA PELO DEVEDOR. 6. EMBARGOS MONITÓRIOS JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE. RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA. NOVA FIXAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME O GANHO E A PERDA DE CADA PARTE (CPC, ART. 86). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001688-34.2017.8.16.0081 - Faxinal - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 06.06.2022) (sem grifo no original)APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. APELO DOS EMBARGANTES. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM A POSTERIOR CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO DECRETO-LEI 167/67. EXPURGO DO VALOR DO SEGURO PRESTAMISTA COBRADO COMO VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO. MORA CARACTERIZADA. APELO DA EMBARGADA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO. CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA.(...) 8. Não é admitida a utilização do CDI (Certificado de depósito interbancário) como critério de correção monetária, impondo-se sua substituição pelo INPC, tal como operado na sentença. 9. É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano. APELO 1 PROVIDO EM PARTE. APELO 2 NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006649-25.2020.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 23.08.2021) (sem grifo no original)APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FÍSICA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E CLÁUSULA PENAL DEVIDOS POSTO QUE PACTUADOS EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI 8.929/1994 QUE TRATA DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INCIDÊNCIA COM TERMO INICIAL A CONTAR DA INADIMPLÊNCIA DA DÍVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0051087-97.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 24.10.2022)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EXPURGO NECESSÁRIO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 3. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRATO ANTERIOR À RESOLUÇÃO 3.518/07. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 4. COBRANÇAS RELATIVAS A SEGUROS PESSOAIS E DE BENS. LANÇAMENTOS REALIZADOS EM PROVEITO DO PRÓPRIO CORRENTISTA. MANUTENÇÃO. 5. IMPOSTOS (IOF, IOC E CPMF). RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. 1. A cobrança de juros capitalizados, seja mensal ou anualmente, é permitida desde que expressamente contratada, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Não demonstrada de modo efetivo a existência da alegada abusividade frente à média de mercado, devem prevalecer os juros remuneratórios cobrados pelo banco. 3. Em contratos anteriores a 30 de abril de 2008, é possível a cobrança de tarifas e encargos sobre os serviços bancários independentemente de expressa autorização contratual, tratando-se de obrigação inerente ao vínculo jurídico com instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. 4. O lançamento de seguro pessoal e de bens é feito em proveito do próprio correntista, não sendo possível o seu expurgo no recálculo da conta corrente, sob pena de enriquecimento indevido. 5. Não demonstrada a existência de impacto da cobrança indevida de juros capitalizados sobre os valores debitados a título de IOF/IOC e CPMF na conta corrente do autor, não se admite a restituição pleiteada. APELAÇÃO (PARTE RÉ) PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO (PARTE AUTORA) NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0013626-70.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.12.2022) (sem grifo no original)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TESE DE VENDA CASADA. CASO CONCRETO. PRÁTICA ABUSIVA. VERIFICAÇÃO. LIBERDADE NA ESCOLHA DA SEGURADORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N.os 1.639.259/SP e 1.639.320/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Nos termos da tese firmada nos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. 2. Reconhecida a irregularidade da cobrança de seguro de proteção financeira, devem ser restituídos também os juros remuneratórios incidentes sobre o montante. 3. Os encargos sucumbenciais devem ser redistribuídos entre as partes na medida da vitória e da derrota verificadas na demanda.4. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0015484-40.2020.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 28.11.2022) Embargos do devedor. Execução de cédula de crédito bancário destinada a custeio rural. Decisão agravada que aplica o art. 356, CPC para julgar em parte o mérito, convertendo o feito em diligência em relação às alegações de alongamento da dívida. Alegação contraditória de necessidade de dilação probatória para análise do alongamento da dívida e pedido de reconhecimento da impossibilidade. Prosseguimento dos embargos para dilação probatória mantido. Aplicação do art. 356, II, do CPC, para pedidos em condições de imediato julgamento. Cédula de crédito bancário utilizada para concessão de crédito rural. Mútuo destinado a custeio de safra. Instrumentalização permitida pelo MCR 3.1.1. Aplicação da legislação rural. Limitação dos juros remuneratórios e moratórios devida. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032732-47.2022.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 15.08.2022) (sem grifo no original)Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença em ação revisional de contratos bancários de conta corrente. Decisão agravada que determina o recálculo do saldo devedor pela perita do Juízo para fazer incidir a correção monetária a partir de cada desembolso ou, caso tenham sido realizados aportes suficientes à quitação dos juros revisados, ao saldo final da reconstrução da conta. Critérios delineados para apuração de valores que não ofende a coisa julgada. Correção monetária na repetição do indébito na recomposição de conta corrente. Movimentação dinâmica cuja recomposição de valores a serem atualizados deve considerar a data do efetivo desembolso ou, caso não exista, o saldo final reconstruído. Precedentes. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0059131-16.2022.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 12.12.2022) (sem grifo no original)AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE QUANTIA CERTA E DETERMINADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. REMUNERAÇÃO DO INDÉBITO. TAXAS PRATICADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.O autor requereu a devolução dos valores indevidamente debitados em sua conta bancária, especificando, no item 2 da petição inicial, quais os débitos tidos por indevidos, os quais, segundo ele, totalizavam o valor de R$ 24.771,83 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos). Como se vê, o pedido foi efetuado para, em razão de lançamentos indevidos, o banco efetuasse a devolução, em dobro, de quantia certa e determinada, não havendo margem a outra interpretação, pois, repita-se, "nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, o decisum deve corresponder ao pedido deduzido na petição inicial, sendo defeso ao magistrado entregar a prestação jurisdicional fora dessas balizas, sob pena de prolação de provimento judicial citra, extra ou ultra petita" (REsp 1.180.306/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 27.4.2012).A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a devolução em dobro só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não ficou caracterizado na hipótese dos autos.Não se justifica a remuneração do indébito à mesma taxa praticada pela instituição financeira, uma vez que esta opera por regras específicas que não têm como ser aplicadas a particulares como parâmetro de ressarcimento, devendo o valor a ser restituído ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação e, após a vigência do novo Código Civil, da taxa SELIC, índice comum de juros moratórios e correção monetária, na forma do artigo 406. Precedentes.Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.301.939/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.) (sem grifos no original)APELAÇÃO CÍVEL 2 (AUTORA). AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA INFRA PETITA. ART. 1.013, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. EXPURGO. IMPOSIÇÃO. ARTIGO 354, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTA CORRENTE. EXCESSO CONSIDERÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXAS, TARIFAS E OUTROS LANÇAMENTOS. CONTA CORRENTE. COBRANÇA. LEGALIDADE. OPERAÇÃO “MATA-MATA”. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA DE IOF, IOC E CPMF. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Deve ser conhecida a nulidade parcial da sentença, quando não analisadas todas as pretensões formuladas na inicial (sentença “infra petita”). 2. Impõe-se o expurgo da capitalização, quando comprovada sua cobrança e ausente sua contratação. 3. Reconhecida a cobrança de juros capitalizados, no recálculo da operação para expurgo dessa irregularidade deve ser observado o disposto no art. 354, do Código Civil. 4. Devem ser mantidos os juros remuneratórios praticados em contrato de conta corrente, quando não demonstrado excesso considerável em relação à média de mercado. 5. Descabe restituição de valor referente a taxas e tarifas bancárias no decorrer da relação contratual, se não demonstrada a realização de pagamentos de forma irregular, por serviços não prestados. 6. “Ainda que cabalmente comprovada a dita operação ‘MATA-MATA’, isso não configura, de per si, uma causa de nulidade contratual, pois a liberdade contratual alberga a possibilidade de empréstimos para saldar dívidas anteriores” (TJPR - 13.ª C. Cível - AC - 621.584-3 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Por maioria - - J. 15.12.2010).7. Reconhecida a ilegalidade sobre encargos cobrados em conta corrente, impõe-se readequar a base de cálculo para incidência de IOF, IOC e CPMF. 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, com reconhecimento de nulidade parcial da sentença (“infra petita”) e aplicação do art. 1.013, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil.(...) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0002197-07.2010.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 15.12.2020) (sem grifo no original)