SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071155-76.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Wed Apr 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação REVISIONAL em fase de cumprimento de sentença. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO SOBRE O MESMO TEMA. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO POSTERIOR DO CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É possível a apreciação pelo juízo a quo, de impugnação ofertada pela parte executada, para o fim de analisar critérios de atualização da dívida e eventuais abatimentos de valores já recebidos.2. No caso dos autos, não se trata de novo julgamento, mas sim de decisão quanto as alegações apresentadas pelo executado em sede de “impugnação ao bloqueio via sistema SISBAJUD”, momento no qual alegou-se excesso de execução no que diz respeito a atualização monetária.