SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071318-56.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. CONTROLE AMBIENTAL. CONTROLE SANITÁRIO. PERSISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RISCO À COLETIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por empresa do ramo madeireiro contra decisão proferida em ação civil pública que concedeu tutela de urgência para determinar a adoção de medidas de segurança contra incêndio, adequações sanitárias e regularização ambiental. Decisão agravada manteve imposições relacionadas a projeto preventivo de incêndio, eliminação de focos de dengue e adequação das emissões atmosféricas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que impôs obrigações de fazer relacionadas à regularização ambiental, sanitária e de prevenção contra incêndio.III. Razões de decidir3. A probabilidade do direito decorre de documentação técnica que demonstra permanência de irregularidades ambientais, sanitárias e de prevenção contra incêndio após mais de três anos da decisão liminar, inclusive sem a aprovação do projeto preventivo de incêndio exigido pelo Corpo de Bombeiros.4. A empresa exerce atividade de risco com potencial de emissão de poluentes e possui histórico de reclamações de residentes vizinhos, além de apontamentos de órgãos ambientais e sanitários sobre condições inadequadas de funcionamento.5. O perigo de dano se verifica no risco à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança coletiva, dada a continuidade da atividade industrial sem integral regularização.6. A medida é reversível e pode ser revista com a comprovação da regularização integral das exigências dos órgãos competentes. Manutenção.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: A manutenção da tutela de urgência é medida necessária quando persistem irregularidades ambientais, sanitárias e de prevenção contra incêndio em atividade classificada como de risco, evidenciando perigo à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança coletiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CF/1988, art. 225.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n. 0032934‑92.2020.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 10.02.2021.