SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0071933-46.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guilherme Frederico Hernandes Denz
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Mar 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO PELA TAXATIVIDADE MITIGADA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. proposta de honorários deduzida pelO peritO QUE esmiuçou o trabalho a ser realizado, bem como o número de horas a serem ocupadas com o encargo. VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA O TRABALHO A SER DESENVOLVIDO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos.