SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003187-70.2022.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1. Ausência de interesse de agir – Preliminar de contrarrazões rejeitada – Contratos quitados que podem ser revisados.2. Tarifa de cadastro – Possibilidade de cobrança uma única vez, desde que pactuada – Resp. nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS – Cobrança reduzida ao valor de mercado.3. Devolução dos juros reflexos – Acolhimento – Juros remuneratórios que incidiram sobre as tarifas administrativas que devem ser devolvidas – Obrigação acessória (juros) que segue a sorte da obrigação principal.4. Reforma da sentença – Redistribuição do ônus sucumbencial.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.