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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0072663-57.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Apr 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMÓVEIS QUE SERIAM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO.1. Ausente prova de que os imóveis constritos no feito executivo são de propriedade da União, não há falar na incompetência da Justiça Estadual para análise da alegação de impenhorabilidade.2. Comprovado o dolo, justifica-se a manutenção da condenação por litigância de má-fé.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.