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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073246-42.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Thu Mar 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Habeas Corpus. Crime de corrupção passiva (art. 317, caput, e §1º, do CP c.c. art. 327, § 2º, do CP)[1]. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Alegação de ausência de razoabilidade na constrição cautelar. Rogo de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de periculum libertatis. Possibilidade. Segregação preventiva que deve ser imposta como ultima ratio. Substituição por medidas cautelares diversas e monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP) que, ao momento, atendem à cautelaridade necessária. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida.