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Processo:
0100513-86.2022.8.16.0000
0021948-11.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. Não cabimento. Espécie recursal admissível somente em face de decisão monocrática do relator. Inteligência do art. 1.021, caput, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Agravo manifestamente inadmissível. RECURSO NÃO CONHECIDO.