SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074098-66.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Retorno do STJ. Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial parcialmente provido para majoração dos honorários advocatícios.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná, reconhecendo excesso nos juros de mora e na correção monetária, ao entender que o credor não observou os critérios estabelecidos no título executivo judicial, aplicando indevidamente índices de correção. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça no que concerne à majoração dos honorários recursais.III. Razões de decidir3. A decisão de origem acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso no valor exequendo.4. Em observância à decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, se determinou a majoração dos honorários advocatícios em 2%, totalizando 12% do proveito econômico.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: “É possível a majoração dos honorários advocatícios em favor dos advogados da parte que obteve êxito em impugnação ao cumprimento de sentença e teve a decisão mantida em sede recursal”._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 3º, I, e 1.022; CR/1988, art. 105, III, "a".