SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074111-65.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Fri Jun 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. mandado de segurança. servidor público municipal ao qual foi concedida aposentadoria especial. dentista. notificação da parte para que compareça ao instituto de previdência municipal e declare não estar exercendo atividade especial na esfera privada, sob pena de suspensão da aposentadoria. liminar negada em primeiro grau. confirmação do posicionamento. ato tido como coator está amparado nos Artigos 46 e 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991, no Artigo 20, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 6/2021, bem como no tema 709 do stf. probabilidade do direito não demonstrada. parecer emitido pelo tribunal de contas do estado não tem o condão de invalidar o disposto em lei municipal específica, que se coaduna com a lei federal. decisão mantidaagravo desprovidoTema 709 do STF: “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna (...)”.