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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011128-25.2022.8.16.0131
0010882-39.2016.8.16.0131Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.284. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação entre acórdão que rejeitou embargos de declaração e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.284. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser exercido o juízo de retratação a fim de adequar o acórdão ao Tema de Repercussão Geral 1.284. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o entendimento do STF, fixado no Tema de Repercussão Geral 1.284, “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”. 4. Assim, a cobrança antecipada do ICMS-DIFAL dos optantes do Simples Nacional somente é possível a partir da vigência da Lei Estadual nº 18.879/2016.IV. DISPOSITIVO 5. O juízo de retratação foi exercido para adequar o acórdão ao entendimento do STF, acolhendo parcialmente os embargos de declaração manejados pela Associação Empresarial de Francisco Beltrão._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 150, I; LC 123/2006; Dec PR nº 442/2015; Lei PR nº 18.879/2016; CPC/2015, art. 1.030, II.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.460.254, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.11.2023; TJ-PR 0018042-27.2016.8.16.0031 Guarapuava, Relator.: Desembargador Substituto Cesar Ghizoni, Data de Julgamento: 22/09/2025, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2025; TJ-PR 0005033-53.2016.8.16.0045 Londrina, Relator.: Desembargador Substituto Cesar Ghizoni, Data de Julgamento: 12/08/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/08/2025.