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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054041-66.2019.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue May 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Tributário. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução Fiscal. Extinção. Prescrição parcial dos créditos tributários. Ilegitimidade passiva, na parte não prescrita. Condenação do Município ao pagamento de custas e honorários de sucumbência de forma integral. Possibilidade. Princípio da causalidade. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária. Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n. 962/1932. Honorários recursais.Apelação Cível não provida.