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Processo:
0018230-06.2022.8.16.0194
0009159-48.2020.8.16.0194Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível. ação de manutenção de posse. sentença que homologa acordo firmado entre os apelados quanto a propriedade do imóvel. nulidade evidenciada. ausência de título garantidor da propriedade do bem. ação anulatória que reconhece apenas a nulidade do leilão extrajudicial com determinação de retorno ao estado anterior do imóvel e devolução apenas da posse ao devedor fiduciante. higidez do procedimento de consolidação da propriedade, a qual pertence ao banco apelante. acordo anulado. sentença cassada. recurso conhecido e provido.