SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002382-40.2017.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledone
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. agente DE CADEIA PÚBLICA. admissão por meio de processo seletivo simplificado (PSS). Adicional por atividade penitenciária (APP). atribuições e funções similares às dos agentes penitenciários efetivos. tese fixada no julgamento do tema 07/tjpr (IRDR nº 0005717-38.2015.8.16.0004). recebimento de gratificação de natureza similar não evidenciado. cabimento. NECESSIDADE DE OBSERVância ao limite estabelecido NO art. 8º, II, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005 e ao período de PRESCRIção QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS DO DÉBITO. temas 810/stf e 905/stj. CORREÇÃO MONeTÁRIA pelo ipca-e a partir das datas em que os pagamentos eram devidos. juros de mora pelo índice de remuneração das cadernetas de poupança, a contar da citação, respeitado o período de graça constitucional. honorários sucumbenciais. arbitramento em fase de liquidação de sentença. cpc, art. 85, § 4º, ii. SENTENÇA REFORMADA. recurso conhecido e provido.