SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

190ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0075946-88.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 19 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS CORRENTES. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO. 1. O STJ possui o entendimento de que o art. 833, X, do CPC, pode ser interpretado extensivamente, de modo que as economias do devedor, depositadas em conta corrente, conta poupança ou em qualquer fundo de investimento até o limite de 40 salários mínimos, são consideradas impenhoráveis, ressalvada eventual prova de má-fé, abuso ou fraude relativa à alegação. 2. Recurso conhecido e, no mérito, provido para reconhecer a impenhorabilidade das verbas.