SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076016-08.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Jun 19 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. ação monitória. decisão que indeferiu a UTILIZAÇÃO DO SISTEMA cENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. PROVIMENTO Nº 39/2014 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTO emanado Por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DESTE TRIBUNAL. esgotamento das diligências usuais na busca de bens penhoráveis (bacenjud, renajud, infojud, mandado de constatação na residência do devedor e penhora no rosto dos autos de demanda executória, com posterior reconhecimento do instITUto do bem de família). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 1.377.507/SP. demanda que TRAMITA há cerca de 08 (oito) anos. uso adequado e oportuno da ferramenta no caso concreto. medida necessária visando garantir a satisfação do crédito. decisão reformada. recurso CONHECIDO E provido. 1. Para utilização do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, é necessário o preenchimento dos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Resp 1.377.507/SP, sendo eles: a) a citação do devedor; b) a inexistência do pagamento voluntário ou do oferecimento de bens à penhora; e c) o prévio esgotamento das diligências usuais para a localização de bens penhoráveis, tais como Bacenjud, Infojud, Renajud, entre outros.2. A adoção do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelo Poder Judiciário tem por objetivo justamente o de alargar as possibilidades de busca de bens e direitos que integram a esfera patrimonial do devedor, com o fito de garantir a efetividade dos atos de execução. A ferramenta criada reúne, em uma única plataforma, diversas bases de dados para a busca de informações que possam levar à localização de bens ou direitos penhoráveis, garantindo, assim, a celeridade, eficiência e máxima efetividade na prestação jurisdicional.