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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076542-72.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 20 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. – TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. CANCELAMENTO DE CONTRATO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO E EM momento de necessidade de tratamento. aparente afronta à boa-fé. descumprimento contratual pontual. indícios de boa-fé do autor. PERIGO DE DANO EXISTENTE. necessidade de restabelecer a vigência do contrato após o depósito em juízo das parcelas devidas, com os acréscimos contratuais. – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.