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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006088-42.2020.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sun Mar 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Os valores a serem devolvidos, na forma simples, deverão ter correção monetária, desde o seu desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.2. Os honorários advocatícios de sucumbência nas hipóteses em que há condenação, devem ser fixados em consonância com o disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.Apelação cível parcialmente provida.